A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) notificou a Portugal Telecom, na qualidade de fornecedor de Internet, para que remova ou impossibilite o acesso a 27 sites que são acusados de disponibilizar ilegalmente filmes, músicas e matéria editorial. A notificação surge no seguimento de uma queixa do MAPiNET, um grupo de lobby anti-pirataria.
Dos 27 sites, a PT poderá ser obrigada a remover quatro, que estão alojados nos seus servidores (sob o domínio sapo.pt), e a impossibilitar o acesso aos restantes 23.
A PT começou por afirmar não ter recebido qualquer notificação e disse mesmo desconhecer a lista dos sites em causa. Foi só depois de as notícias sobre o assunto terem surgido na comunicação social que a empresa acabou por contactar a IGAC e descobriu que a notificação tinha sido enviada para um endereço de correio electrónico do serviço 16200, uma linha de apoio aos clientes da PT.
A notificação está agora a ser analisada pelo departamento jurídico da PT. Fonte da empresa, contudo, já notou que só uma ordem judicial pode levar ao bloqueio de acesso a sites e sublinhou ainda que o portal Sapo monitoriza constantemente o conteúdo criado pelos utilizadores em busca de eventual material ilegal.
Anacom ao corrente
A decisão da IGAC foi tomada ao abrigo da Lei do Comércio Electrónico, em vigor desde 2004, e na sequência de queixas apresentadas pelo MAPiNET – Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet, uma associação que agrupa defensores dos direitos de autor e da propriedade intelectual e que iniciou actividade em Novembro passado.
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais confirmou ao PÚBLICO que, na sequência de uma denúncia, “foram notificadas várias entidades” (incluindo a PT) que “mantinham disponibilização ao público de fonogramas e videogramas contendo obras e prestações artísticas protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, sem que para tal alegadamente tivessem sido concedidas as necessárias autorizações por parte dos titulares ou dos seus representantes, o que configura a violação do disposto nos artigos 178.º e 184.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.
“A PT foi notificada no passado dia 11 de Agosto, por via electrónica, conforme previsto no nº 2 do artigo 18º da Lei 7/2004, de 7 de Janeiro”, disse a Inspecção-Geral.
A PT – e o Sapo, também notificado, em separado, apesar de pertencer ao grupo Portugal Telecom – podem acatar a notificação ou recorrer desta decisão.
Ainda de acordo com a IGAC (que supervisiona os atropelos aos direitos de autor), foram igualmente avisadas desta decisão o Ministério Público e a Anacom, a entidade de supervisão para as comunicações em Portugal.
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